O assédio moral sempre existiu no ambiente de trabalho, mas nas últimas décadas nos deparamos com diversos processos trabalhistas cuja a ação provém de assédio moral que na maioria das vezes foi sofrida pelo colaborador.
Esse problema é caracterizado infelizmente como uma situação frequente e que causa humilhação: afetando a vida social da vítima. Não há barreiras de posições hierárquicas dentro de uma empresa que possa coibir o fato, ao contrário, na maioria dos casos são superiores que infligem seus limites conscientes de que muitas pessoas se sentem coagidas e com receio de perder o emprego.
O que se caracteriza como assédio moral no trabalho?
O assédio moral é toda e qualquer ação que discrimina, humilha, inferioriza, isole ou constranja o alvo, independentemente se acontecer do superior ou até mesmo de colegas com a mesma função. Essas ações irão atingir a dignidade psíquica e física do colaborador.
Muitos indivíduos julgam o assédio moral como desavenças esporádicas que acontecem entre dois indivíduos no ambiente de trabalho, onde ocorrem palavras de baixo calão e ofensas verbais. Entretanto, essa conduta antiética não se caracterizada desta forma. Pois onde houver uma discussão entre duas pessoas estressadas por exemplo, algo que não faz parte da rotina, e que não haja a inferiorização de alguém, não há assédio.
Então, para caracterizar esse posicionamento desumano é preciso ocorrer uma frequência nos atos, onde a humilhação e inferiorização são empregadas constantemente ou uma forma de humilhação gratuita, onde alguém é rebaixado e ridicularizado moralmente sem nenhum motivo.
Um exemplo clássico dessas ações é quando o colaborador perde o desempenho por conta de ser alvo das palavras que o ridicularizam e inferiorizam. Podemos citar gritos, insultos, constantes indiretas ou boatos que propagam a exclusão social. Tarefas exorbitantes, isolamento, restrições de funções, ou ainda a exposição ao ridículo também são considerados como este tipo de assédio..
Consequências do assédio moral
O colaborador que passa por essa situação leva consequentemente diversos problemas psíquicos, como:
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- Ansiedade;
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- Pouca autoestima;
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- Desmotivação;
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- Perda de autoridade para tomar decisões;
Em alguns casos o trabalhador é tão perturbado pelas palavras e ações que pode levá-lo ao suicídio.
O que fazer?
Atualmente não possuímos nenhuma lei específica para punir aqueles que praticam o assédio moral, mas esses colaboradores podem recorrer na Justiça do Trabalho com a indenização por danos morais e físicos. Outra consequência também é que o empregado pode deixar a empresa e pleitear a rescisão indireta do contrato. No Art 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que qualquer ação que for exigida como: superiores às suas forças, desvio de função do contrato, tratado com rigor excessivo ou ato lesivo da honra e boa fama, podem estar pleiteando a rescisão.
Na justiça criminal, as ações que podem ser caracterizadas são: difamação e injúria, ameaça, assédio físico e constrangimento ilegal.
A primeira ação que o colaborador deve tomar é procurar o seu sindicato e relatar absolutamente tudo que está acontecendo, assim eles irão direcioná-lo para os órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho. Para agravantes com a saúde, pode também recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores, onde terá total apoio para acometidos relacionados ao trabalho.
Em casos que agridam o psicológico da pessoa com traumas, é aconselhável e essencial o tratamento com profissionais de psicologia que possam orientar e resgatar a autoestima desse individuo neste momento tão delicado.
Lembre-se que para toda ação existe a comprovação, assim é recomendado que anote todas as humilhações além de sempre ter testemunhas quando for conversar com o agressor. Buscar o apoio de toda família e amigos é fundamental para quem passa ou já passou por essa ação.
Portanto, o assédio moral existe e chega a ser muito comum nos ambientes de trabalho, hoje possuímos diversas maneiras de recorrer às atitudes caluniosas tanto do superior quanto entre os próprios colegas de trabalho, o importante é não esquecer que você tem direito e suporte para denúncia e que nada pode te impedir de lutar por sua dignidade.